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Compra de Instrumentos e acessórios no Exterior
Proponente - Ir. Leandro - Jardim Mont Kemel (SP)

Giancarlo:

irmão Leandro, poderia dar início ao assunto proposto pelo irmão? Deus abençoe.


Leandro Anatolio Novaes: 

A Paz de Deus com todos.

Sobre a minha proposta de tema, compra de instrumentos e acessórios no exterior, gostaria de tratar desse assunto com quem já tem esse hábito. Eu sempre pesquiso e na hora de fechar uma compra desisto, pensando na segurança da compra, se serei taxado e ficará mais caro do que comprar por aqui etc. Então gostaria de saber dos irmãos que tem esse costume de comprar quais as dicas de lojas, as melhores formas de comprar e se é possível não ser taxado. É obvio que a ideia não é burlar a Receita Federal ou praticar qualquer tipo de sonegação, mas sim dicas em relação à compras de instrumentos e acessórios (principalmente boquilhas) de forma segura e que são bem mais baratos lá fora. 

 

Giancarlo: 

Em uma oportunidade comprei minha boquilha na prowinds  (www.prowinds.com) e minha encomenda caiu na Receita e incidiu taxa.

Na época, mesmo pagando a taxa, acabou compensando.  Eu acredito que caiu na Receita porque enviaram numa caixa muito grande. 

Depois passei a comprar palhetas na Saxplus, por diversas vezes, e passou sem imposto.

Parei de comprar nesta loja porque eles aumentaram o valor do frete para o Brasil  (começou a extraviar encomendas, e como eles acionavam o seguro, eles acabavam no prejuízo) e por duas vezes minhas encomendas caiu na Receita.

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Ricardo Prado: 

Eu sempre compro instrumentos fora do Brasil, sobretudo dos EUA e China.

Da China é mais simples, você escolhe o modelo e faz a compra. Neste caso, existem muitas marcas que são da mesma fábrica, é bom sempre tirar todas as dúvidas com o vendedor antes de finalizar a compra. Há que se tomar cuidado para não pedir para eles declararem menos, porque se eles rastrearem a compra pelo cartão de crédito, pode dar problemas de alfândega. Na China existem muitos produtos com frete grátis, isso é bom. Todavia, em alguns casos o frete esta embutido no preço.

Nos EUA e na Europa, os instrumentos são de boa procedência, ao menos a maioria. Neste caso é bom de se comprar instrumentos de marca, novos ou usados. Se for usado, pergunte ao vendedor sobre possíveis avarias, rachaduras, amassados, etc. Da mesma forma, tire todas as dúvidas e pergunte a respeito de tudo. Quanto ao frete, sempre haverá, ao menos eu, nunca comprei nos EUA sem frete.

A maioria das compras feitas no exterior, serão cobradas taxas de nacionalização do produto, na ordem de 60% do valor total da compra. Por isto, tem que se fazer conta, pra não pagar mais caro que aqui. Porque, comprar 1 instrumento é diferente de comprar em grande quantidade. Quem compra em quantidade paga mais barato e tem preços competitivos.

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Rodrigo Godinho:

Queridos não lembro ao certo mas dependendo do valor pode entrar como bens de uso próprio e não precisa pagar taxa de importação porém depende do valor ...
Mas é só um instrumento por pessoa
Precisa entrar no site da receita e ver se enquadra

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Art. 33. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o caput do art. 32:

I - livros, folhetos, periódicos;

II - bens de uso ou consumo pessoal; e
III - outros bens, observado o disposto nos
55 lº a 50 deste artigo,....

Art. Zº Para os efeitos desta Portaria,
entende-se por:

VI - bens de uso ou consumo pessoa/: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e  quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem;

VII - bens de caráter manifestamente pessoa/: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da
viagem
e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores 
pessoais; e

1º .Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.

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Ou seja, se alguém for ao exterior fazer uma apresentação, show ou gravar sua música, poderá trazer QUALQUER instrumento que se possa carregar (ate teclado num bag/case), excluso é claro uma bateria, Oasys, piano de cauda, mesa grande de som, etc.

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Mas tem que PROVAR pra aduana que viajou a trabalho, como folheto do show, contrato, ingressos, reportagem, etc, e alguma forma de provar que faz parte da banda se for o caso. Mas nisso, poderá comprar o instrumento que quiser lá fora e no valor que for (ate um G8, ou outro bem
mais caro), sem pagar imposto (e nem precisa da nota fiscal).

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Já se alguém morou lá fora por 1 ano, também poderá trazer seu instrumento:
Art. 35. Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos, os seguintes bens, novos ou usados:

I - móveis e outros bens de uso doméstico;

II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.

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